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Empresas de Animação Turística

As empresas de animação turística têm por actividade própria a organização e venda de actividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico, com interesse turístico para a região onde se desenvolvam.
 
Legislação aplicável:

Portaria nº 651/2009, de 12.06
Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam actividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica.

Decreto-Lei nº 108/2009, de 15.05
Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Portaria nº 896/2008, de 18.08
Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações.

Portaria n.º 1288/2005 de 15.12
Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15.09, bem como a aprovação do modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.

Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15.09
(Alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007 de 06.11) – Torna obrigatória a existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público, com excepção dos serviços e organismos da Administração Pública.

Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28.10
Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002 de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11.03
Altera o Decreto-Lei n.º47/99 de 16.02, que regula o Turismo de Natureza.

Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31.01
Regula a actividade marítimo-turística, revogando os Decretos-lei nos 564/80, de 6 de Dezembro, e 200/88, de 31 de Maio, e a Portaria n.º 59/88 de 28 de Janeiro.

Decreto-Lei n.º 47/99, de 16.02
Regula o Turismo de Natureza.

Actualizado em: 30-07-2010

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