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Direitos Reais de Habitação Periódica

O Direito Real de Habitação Periódica (DRHP) é o direito de um titular, através de acto de compra, usufruir de determinada unidade de alojamento, em empreendimento turístico estabelecido, durante um certo período de tempo de cada ano. Os direitos de habitação turística (DHT) são direitos de habitação em empreendimentos turísticos e casas e empreendimentos de turismo no espaço rural por períodos de tempo limitado em cada ano e que não constituam direitos reais de habitação periódica, bem como os contratos pelos quais, directa ou indirectamente, mediante pagamento antecipado ou não por prestações periódicas, se transmite ou promete transmitir direitos de habitação turística. Neste conceito encontram-se incluídos, nomeadamente, os direitos obrigacionais constituídos no âmbito de contratos referentes a cartões e clubes de férias, cartões turísticos ou outros de natureza semelhante.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 22/2002, de 31.01
Altera o Decreto-Lei nº 275/93 de 05.08, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.

Decreto-Lei nº 180/99, de 22.05
Altera o Decreto-Lei nº 275/93 de 05.08, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.

Lei nº 15/99, de 25.03
Autoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos, designadamente direitos de habitação turística.

Decreto-lei nº 275/93, de 05.08
Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei nº 130/89 de 18.04.

Actualizado em: 30-07-2010

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