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Declaração de Utilidade Turística

Qualificação atribuída a determinados empreendimentos turísticos e outros empreendimentos com relevância para o sector do turismo, permitindo aos seus proprietários acederem a benefícios fiscais, pretendendo funcionar como um incentivo ao investimento no turismo.

Legislação aplicável:

Despacho n.º 17235/2009, de 27.07
Indicação dos elementos que devem instruir o pedido de atribuição de utilidade turística.

Declaração de Rectificação nº 122/94, de 31.08
De ter sido rectificada a Portaria nº 554/94, do Ministério do Comércio e Turismo, que revoga a Portaria nº 273/86, de 6 de Junho (regula a atribuição da utilidade turística aos estabelecimentos hoteleiros, aos aldeamentos turísticos e aos apartamentos turísticos), publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 158, de 11 de Julho de 1994.

Portaria nº 554/94, de 11.07
(Rectificada pela Declaração de Rectificação nº 122/94, de 31.08 e revoga a Portaria nº 273/86, de 06.06) Define Utilidade Turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Declaração de Rectificação nº 39/94, de 31.03
Rectifica o Decreto-Lei nº 38/94 de 8.2. 5_Decreto-Lei nº 38/94, de 08.02 - Altera o Decreto-Lei nº 423/83 de 5.12 (estabelece o regime de utilidade turística). Revoga a alínea e) do nº1 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 423/83 de 5.12.

Decreto-Lei nº 215/89, de 01.07
Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Decreto-Lei nº 485/88, de 30.12
Extingue benefícios fiscais. Revoga as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 16.º, no que respeita à contribuição industrial e ao imposto complementar – secção A e B, o artigo 19.º e, bem assim, as constantes dos artigos 16.º a 27.º do Decreto-Lei 423/83, de 05.12, diploma que estabelece benefícios susceptíveis de serem concedidos no âmbito da atribuição de utilidade turística, na parte que com aqueles estejam correlacionadas.

Decreto-Lei nº 423/83, de 05.02
(Alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 08.02 e pela Declaração de Rectificação n.º 39/94, de 31.03) Define Utilidade Turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Actualizado em: 30-07-2010

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