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Estrutura Orgânica

O processo de instalação da Entidade Regional de Turismo do Algarve (Turismo do Algarve) ficou concluído no dia 20 de Outubro de 2008, com a eleição e a tomada de posse da direcção e da mesa da assembleia geral.
Estas eleições foram as primeiras depois da entrada em vigor do decreto-lei 67/2008 que criou as entidades regionais de turismo, extinguindo a figura jurídica das regiões de turismo.
Assim, a Região Turismo do Algarve – criada a 18 de Março de 1970, absorvendo os serviços oficiais de turismo até então existentes (Juntas e Comissões Municipais de Turismo) – deu definitivamente lugar ao novo Turismo do Algarve.

Regime Jurídico

O decreto-lei n.º 67/2008 de 10 de Abril estabeleceu o regime jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal visando a reorganização das regiões de turismo. Os Estatutos do Turismo do Algarve foram definidos pela portaria n.º 936/2008, de 20 de Agosto, com primeira alteração pelo aviso n.º 4755/2009, de 3 de Março (2.ª Série do Diário da República).

Natureza Jurídica

O Turismo do Algarve é uma pessoa colectiva de direito público de base territorial correspondente à área dos 16 municípios do Algarve. É dotado de autonomia administrativa, financeira e de património próprio.

Missão

O Turismo do Algarve tem por missão a valorização turística do Algarve, através da qualificação do território, da promoção e da dinamização do destino, em cooperação com os sectores público e privado, para benefício da economia e da qualidade de vida da região e do país.

Órgãos

O Turismo do Algarve tem três órgãos: a assembleia geral, com poderes deliberativos gerais; a direcção, com poderes executivos e de gestão; e o fiscal único, com poderes de fiscalização da gestão patrimonial e financeira.

Actualizado em: 30-07-2010

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